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03/12/2020
O fim do Estado de Calamidade Pública e atuação dos escritórios de advocacia

Com o fim do Estado de Calamidade Pública previsto para o dia 31 de dezembro deste ano, os escritórios de advocacia devem estar preparados para readaptar os modelos de prestação de serviços jurídicos, porque diversas medidas emergenciais adotadas pelo governo, pelos tribunais e órgãos públicos em geral deixarão de produzir efeitos.

Nesse sentido, é esperado que as audiências, sessões de julgamento e despachos gradualmente voltem ao modelo presencial, sendo necessário reinstalar estruturas de transporte dos advogados até os fóruns e tribunais. Outra questão, ainda, são os prazos, especialmente administrativos, que deverão ter sua contagem retomada no início do próximo ano.

Assim, é necessário que os gestores de escritórios de advocacia estejam atentos quanto a essas questões, reformulando as estruturas organizacionais, conforme os órgãos públicos retornam seus serviços à normalidade.



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